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20/08/2021 às 08:23

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021

Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2021, às 09:10 na sala da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Itumbiara, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto Administrativo nº 02, de 08 de janeiro de 2021, para a abertura dos envelopes apresentados até a presente data para participarem do Credenciamento nº 01/2021. O primeiro envelope objeto de apreciação foi o da empresa Plural Assessoria de Imprensa, Pesquisa e Jornalismo Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.738.088/0001-71, situada na Rua Ataídes Rodrigues de Melo, nº 76 - Itumbiara - GO (JORNAL). Analisando os documentos apresentados pelo proponente, a Comissão deliberou que a empresa Plural Assessoria de Imprensa, Pesquisa e Jornalismo Ltda - ME preenche os requisitos editalícios, sendo julgada APTA PARA CONTRATAÇÃO. O segundo envelope objeto de apreciação foi o da empresa Plural Assessoria de Imprensa, Pesquisa e Jornalismo Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.738.088/0001-71, situada na Rua Ataídes Rodrigues de Melo, nº 76 - Itumbiara - GO (SITE DE NOTÍCIAS). Analisando os documentos apresentados pelo proponente, a Comissão deliberou que a empresa Plural Assessoria de Imprensa, Pesquisa e Jornalismo Ltda - ME preenche os requisitos editalícios, sendo julgada APTA PARA CONTRATAÇÃO. O terceiro envelope objeto de apreciação foi o da empresa Rádio Módulo FM Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.619.071/0001-30, situada na Avenida Santos Dumont, nº 1.145 - Itumbiara - GO. Analisando os documentos apresentados pelo proponente, a Comissão deliberou que a empresa Rádio Módulo FM Ltda - ME não preenche os requisitos editalícios, ausentes (i) o registro do contrato social na JUCEG (item 5.3.1.1. “c” do edital) e (ii) a declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (item 5.3.1.2.6. do edital), sendo julgada INAPTA PARA CONTRATAÇÃO. O quarto envelope objeto de apreciação foi o da empresa Regional Comunicação e Difusão Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.501.469/0001-77, situada na Rua Osvaldo Volgarine, nº 155 - Itumbiara, GO. Analisando os documentos apresentados pelo proponente, a Comissão deliberou que a empresa Regional Comunicação e Difusão Ltda - ME preenche os requisitos editalícios, sendo julgada APTA PARA CONTRATAÇÃO. O quinto envelope objeto de apreciação foi o da empresa Rádio Difusora de Itumbiara Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.769.868/0001-13, situada na Rua Uberaba, nº 09 - Itumbiara, GO. Analisando os documentos apresentados pelo proponente, a Comissão deliberou que a empresa Rádio Difusora de Itumbiara Ltda - ME não preenche os requisitos editalícios, ausente a certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida a menos de 180 (cento e oitenta dias) (item 5.3.1.3.1. do edital), sendo julgada INAPTA PARA CONTRATAÇÃO. Ato contínuo, a Comissão deliberou pela publicação do resultado no Diário Oficial do Município para ciência dos interessados e início do prazo recursal. Itumbiara, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2021. Daniel Machado Dourado Guilherme Pires Souto Mariana Mendes Monteiro de Godoi





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