É sancionada lei que dispõe sobre cotas de programas de loteamentos sociais e habitação popular. Todos os programas de loteamentos e de habitação sociais, implementados pelo Poder Executivo Municipal deverão designar 10% (dez por cento) de suas unidades para pessoas idosas, com deficiência e às mulheres provedoras de família monoparental, que preencham os demais requisitos estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes. O PL é de autoria da vereadora Liliane Costa. |