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Acesso Automatizado (API)


Acesso automatizado (API)

Para cumprir o disposto no Art. 8º, §3º, III da Lei de Acesso à Informação, os sítios eletrônicos devem permitir o acesso automatizado por sistemas externos, utilizando formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

A seguir, serão descritas as consultas e formas de acesso, por meio das quais é possível obter os dados.


Estrutura Organizacional

Consulta das unidades da estrutura organizacional.

Método de Requisição: GET

URL e rota: https://www.camaradeitumbiara.go.gov.br/api/estrutura_organizacional


Parâmetros:

Índice       Descrição                          Obrigatoriedade        Tipo de dado

acao          Valor fixo: "listar"               Obrigatório                  Textual


Resposta:
Status 200 - JSON com dados do retorno


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