Acesso Automatizado (API)
Acesso automatizado (API)
Para cumprir o disposto no Art. 8º, §3º, III da Lei de Acesso à Informação, os sítios eletrônicos devem permitir o acesso automatizado por sistemas externos, utilizando formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
A seguir, serão descritas as consultas e formas de acesso, por meio das quais é possível obter os dados.
Estrutura Organizacional
Consulta das unidades da estrutura organizacional.
Método de Requisição: GET
URL e rota: https://www.camaradeitumbiara.go.gov.br/api/estrutura_organizacional
Parâmetros:
Índice Descrição Obrigatoriedade Tipo de dado
acao Valor fixo: "listar" Obrigatório Textual
Resposta:
Status 200 - JSON com dados do retorno