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05/11/2021 às 09:53

É sancionada lei que dispõe sobre cotas de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.

É sancionada lei que dispõe sobre cotas de programas de loteamentos sociais e habitação popular.
Todos os programas de loteamentos e de habitação sociais, implementados pelo Poder Executivo Municipal deverão designar 10% (dez por cento) de suas unidades para pessoas idosas, com deficiência e às mulheres provedoras de família monoparental, que preencham os demais requisitos estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes.
O PL é de autoria da vereadora Liliane Costa.



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